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Como a LGPD impacta a análise de crédito?


Em todo o mundo, a economia digital tem se expandido consideravelmente ao passo que a tecnologia tem se tornado uma constante em nossas frequentes atividades. Inseridos neste universo de hiperconectividade, ter uma legislação que regulamente o tratamento dos dados pessoais permite que a sociedade funcione melhor e com segurança.


Com o finalidade de estabelecer as regras para o tratamento dos dados pessoais do cidadão, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tornou-se um considerável marco regulatório que estabelece princípios, direitos e responsabilidades na abordagem dos dados pessoais de cada indivíduo. Seu propósito é tratar com clareza a maneira com que os dados pessoais dos titulares poderão ser manipulados em seus processos.


Além disso, percebe-se em um esfera maior, que a nova legislação é positiva para o país, seus cidadãos e empresas. Para os cidadãos, porque os titulares dos dados passaram a ter mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais. Para as empresas, porque a LGPD conduz como devem ser tratados esses dados segundo parâmetros e regras específicas. E é igualmente positiva para o nosso país, por impulsionar a segurança jurídica precisa para conquistar investimentos externos estimulando o desenvolvimento da economia, da tecnologia e do bem-estar social.


Hoje, todo o processo de análise de crédito, da sua coleta ao armazenamento dos dados pessoais de terceiros, estão sujeitas às regras estabelecidas pela LGPD e com isso, a segurança de dados e o compliance na análise de crédito tornam-se indispensáveis para garantir a credibilidade de mercado das empresas que lidam constantemente com estas informações mantendo também a eficiência em seu fluxo de trabalho.


Para tentar facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, separamos aqui os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:


  1. Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular.

  2. Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada.

  3. Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial.

  4. Livre acesso, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados.

  5. Qualidade dos dados, deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade do tratamento.

  6. Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis.

  7. Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda, difusão.

  8. Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos.

  9. Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos.

  10. Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas.


Consentimento, integridade e a confidencialidade nas tratativas de análise de crédito.


A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca para a composição de cadastros positivos e scores de crédito. Lembrando também que a segurança é um exigência obrigatória neste movimentação, principalmente no armazenamento dos dados.


Diante da aplicação da análise de crédito de um cidadão é vital que a empresa garanta a integridade e a confidencialidade dos dados tratados, inibindo o uso desregrado de informações de terceiros. Para isso, se faz necessário uma gestão rígida dos acessos ao banco de dados e dispositivos utilizados, aplicando-se o uso de ferramentas que viabilizem uma maio segurança das redes, seguindo assim as normatizas impostas pela LGPD.


Seguindo os fundamentos estabelecidos pela LGPD, as empresas poderão manter o compliance alinhados com a lei. Nesse processo, é essencial demonstrar aos clientes e ao mercado que a empresa incorporou às novas implicações regulamentares.


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